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Processo:
0002210-04.2024.8.16.0053
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Fernanda Bernert Michielin Juíza de Direito Substituto
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| Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal |
| Comarca:
Bela Vista do Paraíso |
| Data do Julgamento:
Tue Jul 21 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Tue Jul 21 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail:
2turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br
Recurso: 0002210-04.2024.8.16.0053 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Despesas Condominiais
Recorrente(s): Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Brisas do
Paranapanema
Recorrido(s): TATIANE LUIZ
XDAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
Diante do acordo celebrado entre as partes, homologo a transação para que
surta os seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de
mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do pacto avençado.
Após, proceda-se a baixa dos autos à origem, para cumprimento das
formalidades legais.
Oportunamente, arquivem-se.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA BERNERT MICHIELIN
Juíza Relatora
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002210-04.2024.8.16.0053 - Bela Vista do Paraíso - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDA BERNERT MICHIELIN - J. 21.07.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 2turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br Recurso: 0002210-04.2024.8.16.0053 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Recorrente(s): Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Brisas do Paranapanema Recorrido(s): TATIANE LUIZ XDAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA Diante do acordo celebrado entre as partes, homologo a transação para que surta os seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do pacto avençado. Após, proceda-se a baixa dos autos à origem, para cumprimento das formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. FERNANDA BERNERT MICHIELIN Juíza Relatora
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